TERCEIRA IDADE

HORÁRIO DE VISITAS

De segunda a sexta-feira
Manhã – 11:00h – 12:00h
Tarde – 14:30h – 18:00h

 

Sábados e Domingos
13:30h – 18:00h

 

Aos residentes acamados são permitidas, no máximo, duas visitas de cada vez.

INFORMAÇÃO
AOS VISITANTES
  1. Deve dirigir-se às funcionárias de serviço e informar quem deseja visitar.
  2. Antes de efetuar a sua visita deve preencher o Livro de Registo de Visitas;
  3. Se trouxer algum bem alimentar ao seu familiar ou amigo deve entrega-lo às funcionárias de serviço que o levarão para a cozinha/refeitório.

ESTRUTURA RESIDENCIAL PARA PESSOAS IDOSAS

O Centro Social Rocha Barros tem quarenta utentes a usufruírem deste serviço, sendo que quatro vagas são cativas da segurança social.

 

A Estrutura Residencial Para Pessoas Idosas é uma resposta social que consiste no alojamento coletivo, de utilização temporária ou permanente, em que sejam desenvolvidas atividades de apoio social e prestados cuidados de enfermagem.

 

Tem como objetivos fundamentais:

  1. Proporcionar serviços permanentes e adequados às necessidades biopsicossociais das pessoas idosas;
  2. Assegurar um atendimento individual e personalizado em função das necessidades específicas de cada pessoa;
  3. Promover a dignidade da pessoa e oportunidades para a estimulação da memória, do respeito pela história, cultura, e espiritualidade pessoais e pelas suas reminiscências e vontades conscientemente expressas;
  4. Contribuir para a estimulação de um processo de envelhecimento ativo;
  5. Promover o aproveitamento de oportunidades para a saúde, participação e segurança e no acesso à continuidade de aprendizagem ao longo da vida e o contacto com novas tecnologias úteis;
  6. Prevenir e despistar qualquer inadaptação, deficiência ou situação de risco, assegurando o encaminhamento mais adequado;
  7. Contribuir para a conciliação da vida familiar e profissional do agregado familiar;
  8. Promover o envolvimento e competências da família.
  9. Promover estratégias de manutenção e reforço da funcionalidade, autonomia e independência, do auto cuidado e da autoestima e oportunidades para a mobilidade e atividade regular, tendo em atenção o estado de saúde e recomendações médicas de cada pessoa;
  10. Promover um ambiente de segurança física e afetiva, prevenir os acidentes, as quedas, os problemas com medicamentos, o isolamento e qualquer forma de mau trato;
  11. Promover a intergeracionalidade;
  12. Promover os contactos sociais e potenciar a integração social;
  13. Promover a interação com ambientes estimulantes, promovendo as capacidades, a quebra da rotina e a manutenção do gosto pela vida.

 

A Estrutura Residencial para Pessoas Idosas assegura a prestação dos seguintes cuidados e serviços:

  1. Alimentação adequada às necessidades dos residentes, respeitando as prescrições médicas; 
  2. Cuidados de higiene;
  3. Tratamento da roupa;
  4. Higiene dos espaços;
  5. Atividades de animação sociocultural, lúdico-recreativas e ocupacionais;
  6. Apoio no desempenho das atividades de vida diária;
  7. Cuidados de enfermagem, bem como o acesso a cuidados de saúde;
  8. Administração Terapêutica
  9. Vigilância 24 horas por dia, durante a sua permanência na ERPI;

 

A Estrutura Residencial para Pessoas Idosas deve permitir:

  1. Convivência social entre os residentes e com os familiares e amigos, com os cuidadores e com a própria comunidade;
  2. A participação dos familiares ou representante legal, no apoio ao residente.
  3. A Estrutura Residencial para Pessoas Idosas Idosos assegura ainda outros serviços, nomeadamente:
  4. Cuidados de imagem;
  5. Acompanhamento e transporte, a consultas assim como aos exames complementares de diagnóstico;
  6. Apoio psicossocial;
  7. Atividades lúdicas e socio recreativas;
  8. Apoio na aquisição de bens e serviços;
  9. Assistência religiosa.
  10. Passeios convívios com Instituições Locais e comunidade
  11. Ateliers de pintura, Manualidades, Costura e outros…
  12. Atividade Física

 

São critérios de prioridade na admissão dos utentes:

  1. Situação economicamente desfavorecida;
  2. Situação de risco;
  3. Inexistência de retaguarda familiar e/ou sem condições de prestação dos cuidados necessários;
  4. O idoso que se encontre em situação de isolamento geográfico.
  5. O idoso com desajustamento e/ou conflito familiar grave;
  6. Utente de outra resposta social da Instituição;
  7. Ser natural, residente ou ligado afetivamente à freguesia ou à Instituição.