PROPORCIONAR
ATIVIDADES DE ANIMAÇÃO SOCIOCULTURAL

INFÂNCIA

HÓRARIO DE
FUNCIONAMENTO

De Segunda a Sexta-feira 

Entre as 07:45h às 08:50h no período da manhã e das 17:30h às 18:30h no período da tarde.

 

O horário de funcionamento no período de férias ou interrupções letivas decorre entre as 08:00h e as 18:30h.

CENTRO DE ATIVIDADES DE TEMPOS LIVRES

A Instituição tem nesta resposta social, cerca de quinze crianças inscritas anualmente.

 

São destinatários do Centro de Atividades de Tempos Livres é uma resposta social, que proporciona atividades de lazer a crianças com idades compreendidas entre os 6 anos e os 11 anos de idade, (salvo casos excecionais, considerados pela Direção, designadamente para atender o grau de desenvolvimento da criança), nos Tempos Livres da responsabilidade escolares, desenvolvendo-se através de diferentes modelos de intervenção nomeadamente: acompanhamento/inserção, prática de atividades nas áreas do desenvolvimento, psicossocial, cognitivo bem como da comunicação.

 

 

São objetivos fundamentais do Centro de Atividades de Tempos Livres:

  1. Permitir a cada criança, através da participação na vida em grupo, a oportunidade da sua inserção na sociedade;
  2. Contribuir para que cada grupo encontre os seus objetivos, de acordo com as necessidades,
    aspirações e situações próprias de cada elemento e do seu grupo social, favorecendo a
    adesão aos fins livremente escolhidos;
  3. Criar um ambiente propício ao desenvolvimento pessoal de cada criança , por forma
    a ser capaz de se situar e expressar num clima de compreensão, respeito e aceitação
    de cada um;
  4. Favorecer a inter-relação família/escola/comunidade/estabelecimento, em ordem a uma valorização, aproveitamento e rentabilização de todos os recursos do meio.

 

 

Para a prossecução dos objetivos referidos, compete aos centro de atividades de tempos livres:

  1. Garantir o ambiente físico adequado, proporcionando as condições para o desenvolvimento
    das atividades, num clima calmo, agradável e acolhedor;
  2. Recrutar e admitir unidades de pessoal, em número suficiente e com preparação adequada
    que garanta o bom atendimento que se pretende proporcionar ás crianças e jovens;
  3. Proporcionar uma vasta gama de atividades integradas num projeto de animação sociocultural em que as crianças possam escolher e participar livremente, considerando as características dos grupos e tendo como base o maior respeito pela pessoa;
  4. Manter um estreito relacionamento com a família, os estabelecimentos de ensino e a comunidade, numa perspetiva de parceria, tendo em vista a partilha de responsabilidades a vários níveis.

 

Sempre que a capacidade do estabelecimento não permita a admissão de todas as crianças inscritas para a frequência das atividades, as admissões far-se-ão de acordo com os seguintes critérios de prioridade:

  1. Crianças oriundas de agregados familiares de mais fracos recursos económicos;
  2. Crianças em situação de risco;
  3. Ausência ou indisponibilidade dos pais para assegurar os cuidados necessários
  4. Crianças de famílias monoparentais;
  5. Crianças de famílias numerosas.
  6. Crianças com irmãos a frequentar o mesmo estabelecimento;
  7. Crianças cujos pais trabalham na área de implantação do estabelecimento
  8. Crianças residentes na área geográfica do CATL;
  9. Crianças que frequentam a Escola da área do estabelecimento