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PROGRAMA DE EMERGÊNCIA ALIMENTAR

CANTINAS SOCIAIS

CANTINAS SOCIAIS – PROGRAMA DE EMERGÊNCIA ALIMENTAR

Resposta social, desenvolvida em equipamento, destinada ao fornecimento de refeições, em especial a indivíduos economicamente desfavorecidos.

O Centro Social Rocha Barros assegura presentemente cerca de 1000 refeições mensais aos beneficiários da Cantina Social.

O Programa de Emergência Alimentar foi criado no âmbito do Programa de Emergência Social, e operacionalizado através da constituição de Cantinas Sociais em todo o território nacional, propõe-se a disponibilizar refeições diárias gratuitas (7 dias por semana), preferencialmente para consumo no domicílio, devidamente embaladas e acondicionadas, às pessoas e/ou famílias que mais necessitem. 

 

Em regra, o acesso ao Programa de Emergência Alimentar será gratuito. No entanto, consoante os rendimentos do agregado, a Instituição poderá cobrar um valor a definir de acordo com o diagnóstico socioeconómico do agregado, até um euro por refeição.

Atendendo à especificidade desde programa, protocolado com o Instituto da Segurança Social, foram criadas algumas orientações, com vista a operacionalizar com a maior eficácia e eficiência possível esta medida, assim: 

 

Podem aceder a esta medida:

  • Todas as pessoas e/ou famílias em situação de carência económica, com rendimentos per capita mensais, muito baixos. 

 

Preferencialmente:

  • Idosos com baixos rendimentos;
  • Famílias expostas ao fenómeno do desemprego;
  • Famílias com filhos a cargo;
  • Pessoas com deficiência;
  • Pessoas com dificuldade em ingressar no mercado de trabalho;
  • Pessoas isoladas;

 

Serão consideradas igualmente:

  • Situações já sob apoio social, desde que o apoio atribuído não seja no âmbito alimentar;
  • Situações recentes de desemprego múltiplo e com despesas fixas com filhos;
  • Famílias/indivíduos, com baixos salários e encargos habitacionais fixos;
  • Famílias/indivíduos, com doença crónica, baixo rendimento e encargos habitacionais fixos;
  • Famílias/indivíduos, com reformas/pensões ou outro tipo de subsídios sociais baixos;
  • Famílias monoparentais, com salários reduzidos, encargos habitacionais fixos e despesas fixas com filhos;
  • Situações de emergência temporária, tais como incêndio, despejo ou doença, entre outras. 

 

Será fornecida uma refeição diária a cada pessoa abrangida pela Cantina Social, embora em situações excecionais, e devidamente comprovadas pela entidade responsável pelo encaminhamento, possam vir a ser servidas as refeições tidas por necessárias.

 

Todos os agregados/indivíduos apoiados por esta medida serão sujeitos a reavaliação periódica da mesma.

 

A sinalização das situações passíveis de serem apoiadas pelas Cantinas Sociais, deve ser realizada, mediante o preenchimento de uma ficha e encaminhada para a respetiva entidade, de acordo com o território de residência das pessoas encaminhadas para este apoio.

 

Todas as entidades no concelho com intervenção social, podem sinalizar situações que entendam passíveis de serem apoiadas por esta medida.