CONTRIBUIR
PARA A MELHORIA DA QUALIDADE
DE VIDA DAS PESSOAS E FAMÍLIAS

TERCEIRA IDADE

APOIO DOMICILIÁRIO

O Centro Social Rocha Barros tem cerca de trinta utentes a usufruírem destes serviços.

 

São destinatários do serviço de apoio domiciliário as famílias e/ou pessoas que se encontrem no seu domicilio, em situação de dependência física e ou psíquica e que não possam assegurar, temporária ou permanentemente, a satisfação das suas necessidades básicas e ou a realização das atividades instrumentais da vida diária, nem disponham de apoio familiar para o efeito;

 

Tem como objetivos fundamentais:

  1. Contribuir para a melhoria da qualidade de vida das pessoas e famílias;
  2. Contribuir para a permanência dos utentes no seu meio habitual de vida, retardando ou evitando o recurso a estruturas residenciais;
  3. Prestar os cuidados e serviços adequados às necessidades biopsicossociais dos utentes, sendo estes objeto de contratualização;
  4. Assegurar um atendimento individual e personalizado em função das necessidades específicas de cada pessoa;
  5. Promover a dignidade da pessoa e oportunidades para a estimulação da memória, do respeito pela história, cultura, e espiritualidade pessoais e pelas suas reminiscências e vontades conscientemente expressas;
  6. Contribuir para a estimulação de um processo de envelhecimento ativo;
  7. Promover o aproveitamento de oportunidades para a saúde, participação e segurança e no acesso à continuidade de aprendizagem ao longo da vida e o contacto com novas tecnologias úteis;
  8. Prevenir e despistar qualquer inadaptação, deficiência ou situação de risco, assegurando o encaminhamento mais adequado;
  9. Promover estratégias de manutenção e reforço da funcionalidade, autonomia e independência, do auto cuidado e da autoestima e oportunidades para a mobilidade e atividade regular, tendo em atenção o estado de saúde e recomendações médicas de cada pessoa;
  10. Promover um ambiente de segurança física e afetiva, prevenir os acidentes, as quedas, os problemas com medicamentos, o isolamento e qualquer forma de mau trato;
  11. Promover a intergeracionalidade;
  12. Contribuir para a conciliação da vida familiar e profissional do agregado familiar;
  13. Reforçar as competências e capacidades das famílias e de outros cuidadores;
  14. Promover os contactos sociais e potenciar a integração social;
  15. Facilitar o acesso a serviços da comunidade

 

O Serviço de Apoio Domiciliário assegura a prestação dos seguintes cuidados e serviços:

  1. Fornecimento e apoio nas refeições, respeitando as dietas com prescrição médica;
  2. Cuidados de higiene e de conforto pessoal;
  3. Tratamento da roupa do uso pessoal do utente;
  4. Higiene habitacional, estritamente necessária à natureza dos cuidados prestados;
  5. Atividades de animação e socialização, designadamente, animação, lazer, cultura, aquisição de bens e géneros alimentícios, pagamento de serviços, deslocação a entidades da comunidade;

 

O Serviço de Apoio Domiciliário assegura ainda outros serviços, nomeadamente:

  1. Acompanhamento a consultas, exames complementares de diagnóstico, aquisição de medicamentos a expensas do cliente, assistência medicamentosa, quando a família esteja de todo impossibilitada de o fazer.
  2. Realização de atividades de motricidade e ocupacionais;
  3. Realização de pequenas reparações/modificações no domicílio;
  4. Cedência de ajudas técnicas;
  5. Apoio psicossocial;
  6. Formação e sensibilização dos familiares e cuidadores informais para a prestação de cuidados aos utentes;

 

3. Os cuidados e serviços podem ser prestados nos dias úteis e aos fins-de-semana, dependendo das necessidades dos utentes.

 

O Serviço de Apoio Domiciliário é prestado a pessoas idosas que por si só, não estejam capazes de desenvolver as atividades básicas do dia-a-dia e se encontrem em situação de dependência, tendo por base os seguintes critérios de admissão:

 

São critérios de prioridade na admissão dos utentes:

  1. Situação economicamente desfavorecida;
  2. Situação de risco;
  3. Ausência ou indisponibilidade da família para assegurar os cuidados necessários;
  4. Incapacidade para satisfazer algumas das necessidades básicas.
  5. Conflito familiar/ marginalização / exclusão;
  6. Residência na área geográfica da resposta social;