Resposta social, desenvolvida em equipamento, destinada ao fornecimento de refeições, em especial a indivíduos economicamente desfavorecidos.
O Centro Social Rocha Barros assegura presentemente cerca de 1000 refeições mensais aos beneficiários da Cantina Social.
O Programa de Emergência Alimentar foi criado no âmbito do Programa de Emergência Social, e operacionalizado através da constituição de Cantinas Sociais em todo o território nacional, propõe-se a disponibilizar refeições diárias gratuitas (7 dias por semana), preferencialmente para consumo no domicílio, devidamente embaladas e acondicionadas, às pessoas e/ou famílias que mais necessitem.
Em regra, o acesso ao Programa de Emergência Alimentar será gratuito. No entanto, consoante os rendimentos do agregado, a Instituição poderá cobrar um valor a definir de acordo com o diagnóstico socioeconómico do agregado, até um euro por refeição.
Atendendo à especificidade desde programa, protocolado com o Instituto da Segurança Social, foram criadas algumas orientações, com vista a operacionalizar com a maior eficácia e eficiência possível esta medida, assim:
Podem aceder a esta medida:
- Todas as pessoas e/ou famílias em situação de carência económica, com rendimentos per capita mensais, muito baixos.
Preferencialmente:
- Idosos com baixos rendimentos;
- Famílias expostas ao fenómeno do desemprego;
- Famílias com filhos a cargo;
- Pessoas com deficiência;
- Pessoas com dificuldade em ingressar no mercado de trabalho;
- Pessoas isoladas;
Serão consideradas igualmente:
- Situações já sob apoio social, desde que o apoio atribuído não seja no âmbito alimentar;
- Situações recentes de desemprego múltiplo e com despesas fixas com filhos;
- Famílias/indivíduos, com baixos salários e encargos habitacionais fixos;
- Famílias/indivíduos, com doença crónica, baixo rendimento e encargos habitacionais fixos;
- Famílias/indivíduos, com reformas/pensões ou outro tipo de subsídios sociais baixos;
- Famílias monoparentais, com salários reduzidos, encargos habitacionais fixos e despesas fixas com filhos;
- Situações de emergência temporária, tais como incêndio, despejo ou doença, entre outras.
Será fornecida uma refeição diária a cada pessoa abrangida pela Cantina Social, embora em situações excecionais, e devidamente comprovadas pela entidade responsável pelo encaminhamento, possam vir a ser servidas as refeições tidas por necessárias.
Todos os agregados/indivíduos apoiados por esta medida serão sujeitos a reavaliação periódica da mesma.
A sinalização das situações passíveis de serem apoiadas pelas Cantinas Sociais, deve ser realizada, mediante o preenchimento de uma ficha e encaminhada para a respetiva entidade, de acordo com o território de residência das pessoas encaminhadas para este apoio.
Todas as entidades no concelho com intervenção social, podem sinalizar situações que entendam passíveis de serem apoiadas por esta medida.