CUIDAR
DO SEU BEM MAIS PRECIOSO

INFÂNCIA

HORÁRIO DE
FUNCIONAMENTO

De Segunda a Sexta-feira

Período da manhã entre as 07:45h e as 18:00h, exceto feriados.

 

A entrada das crianças deve ser efetuada entre as 07h45 e as 10h00

CRECHE

A Instituição tem nesta resposta social, cerca de trinta e cinco crianças inscritas anualmente.

 

A creche é uma resposta social de natureza socioeducativa, vocacionada para o apoio à família e à criança, destinada a acolher crianças até aos 3 anos de idade, durante o período correspondente ao impedimento dos pais ou de quem exerça as responsabilidades parentais.

 

Constituem objetivos da creche:

  1. Facilitar a conciliação da vida familiar e profissional do agregado familiar;
  2. Colaborar com a família numa partilha de cuidados e responsabilidades em todo o processo educativo;
  3. Assegurar um atendimento individual e personalizado em função das necessidades específicas de cada criança;
  4. Prevenir e despistar precocemente qualquer inadaptação, deficiência ou situação de risco, assegurando o encaminhamento mais adequado;
  5. Proporcionar condições para o desenvolvimento integral da criança, num ambiente de segurança física e afetiva;
  6. Incutir hábitos de higiene e de defesa da saúde;
  7. Promover a articulação com outros serviços existentes na comunidade.

 

 

A creche presta um conjunto de atividades e serviços, adequados à satisfação das necessidades da criança e orientados pelo atendimento individualizado, de acordo com as suas capacidades e competências, designadamente:

 

  1. Cuidados adequados à satisfação das necessidades da criança;
  2. Alimentação adequada, qualitativa, quantitativa à idade da criança sem prejuízo de dietas especiais em caso de prescrição médica;
  3. Cuidados de higiene pessoal;
  4. Atendimento individualizado, de acordo com as necessidades da criança;
  5. Atividades pedagógicas e lúdicas em função da idade e necessidades específicas da criança;
  6. Disponibilização de informação, à família, sobre o funcionamento da creche e desenvolvimento da criança.

 

 

Sempre que a capacidade do estabelecimento não permita a admissão de todas as crianças inscritas, as admissões far-se-ão de acordo com os seguintes critérios de prioridade:

 

  1. Crianças oriundas de agregados de mais fracos recursos económicos
  2. Crianças em situação de risco social.
  3. Ausência, indisponibilidade ou incapacidade comprovada dos pais ou encarregados de educação em assegurar aos filhos os cuidados necessários;
  4. Crianças de famílias monoparentais ou famílias numerosas;
  5. Crianças que tenham frequentado no ano transato a Instituição;
  6. Crianças com irmãos a frequentar a Instituição;
  7. Crianças cujos pais ou encarregados de educação trabalham na área da Instituição.

 

Poder-se-á verificar ao longo do ano novas admissões após uma análise técnica que afira que a situação assim o justifique, e se o numero de vagas por sala o permitir.