A Instituição tem nesta resposta social, cerca de trinta e cinco crianças inscritas anualmente.
A creche é uma resposta social de natureza socioeducativa, vocacionada para o apoio à família e à criança, destinada a acolher crianças até aos 3 anos de idade, durante o período correspondente ao impedimento dos pais ou de quem exerça as responsabilidades parentais.
Constituem objetivos da creche:
- Facilitar a conciliação da vida familiar e profissional do agregado familiar;
- Colaborar com a família numa partilha de cuidados e responsabilidades em todo o processo educativo;
- Assegurar um atendimento individual e personalizado em função das necessidades específicas de cada criança;
- Prevenir e despistar precocemente qualquer inadaptação, deficiência ou situação de risco, assegurando o encaminhamento mais adequado;
- Proporcionar condições para o desenvolvimento integral da criança, num ambiente de segurança física e afetiva;
- Incutir hábitos de higiene e de defesa da saúde;
- Promover a articulação com outros serviços existentes na comunidade.
A creche presta um conjunto de atividades e serviços, adequados à satisfação das necessidades da criança e orientados pelo atendimento individualizado, de acordo com as suas capacidades e competências, designadamente:
- Cuidados adequados à satisfação das necessidades da criança;
- Alimentação adequada, qualitativa, quantitativa à idade da criança sem prejuízo de dietas especiais em caso de prescrição médica;
- Cuidados de higiene pessoal;
- Atendimento individualizado, de acordo com as necessidades da criança;
- Atividades pedagógicas e lúdicas em função da idade e necessidades específicas da criança;
- Disponibilização de informação, à família, sobre o funcionamento da creche e desenvolvimento da criança.
Sempre que a capacidade do estabelecimento não permita a admissão de todas as crianças inscritas, as admissões far-se-ão de acordo com os seguintes critérios de prioridade:
- Crianças oriundas de agregados de mais fracos recursos económicos
- Crianças em situação de risco social.
- Ausência, indisponibilidade ou incapacidade comprovada dos pais ou encarregados de educação em assegurar aos filhos os cuidados necessários;
- Crianças de famílias monoparentais ou famílias numerosas;
- Crianças que tenham frequentado no ano transato a Instituição;
- Crianças com irmãos a frequentar a Instituição;
- Crianças cujos pais ou encarregados de educação trabalham na área da Instituição.
Poder-se-á verificar ao longo do ano novas admissões após uma análise técnica que afira que a situação assim o justifique, e se o numero de vagas por sala o permitir.